A zona de implantação e de influência da área do Golfe do Faial é delimitada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 04/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2025