- 1 -A atribuição de subsídios reembolsáveis, bem como de adiantamentos a empreiteiros ou fornecedores da Região, carece de autorização prévia do Secretário Regional das Finanças.
- 2 -A atribuição de subsídios a fundo perdido a empresas públicas ou privadas depende sempre da aprovação conjunta dos Secretários Regionais da tutela e das Finanças.
ARTIGO 10.º — (Atribuições de subsídios e de aditamentos)
Vigente desde: 08/04/1981
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Em vigor desde 08/04/1981