São competentes para autorizar a dispensa de realização de concurso, público ou limitado, e da celebração de contrato escrito:
- a)Até 500 contos, os órgãos dirigentes dos organismos e serviços dotados de autonomia administrativa ou financeira;
- b)Até 2500 contos, os membros do Governo Regional;
- c)Sem limitação, o Conselho do Governo Regional.