- 1 -A DSM é a unidade orgânica com acção no domínio da organização, gestão e funcionamento dos museus pertencentes à DRAC.
- 2 -A DSM deve possuir um regulamento de funcionamento dos museus, considerando a especificidade de cada um, sujeito a aprovação do Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração.
- 3 -A DSM é dirigida por um director de serviços e compreende os seguintes museus:
- a)Museu da Quinta das Cruzes;
- b)Casa-Museu Frederico de Freitas;
- c)Photographia-Museu Vicentes;
- d)Casa-Museu Cristóvão Colombo;
- e)Núcleo de Arte Contemporânea.
- 4 -Os museus referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior são dirigidos por directores, que têm a categoria equivalente, para todos os efeitos, a chefe de divisão.
- 5 -A Casa-Museu Cristóvão Colombo e o Núcleo de Arte Contemporânea são confiados, qualquer deles, à responsabilidade de um técnico superior.
- 6 -Aos museus da DSM, genericamente, compete:
- a)Inventariar, catalogar e classificar todas as espécies que constituam os seus patrimónios e zelar pela sua conservação e segurança;
- b)Propor a aquisição de novas espécies que possam enriquecer os seus patrimónios;
- c)Expor ao público, de forma sistematizada e explicada, cada uma das espécies que integram os seus recheios museológicos;
- d)Promover adequadas acções de animação viradas ao público, como forma de divulgar os seus patrimónios;
- e)Colaborar e cooperar com entidades públicas e privadas, em ordem a assegurar a valorização cultural das populações.
Artigo 47.º — Direcção de Serviços de Museus
Vigente desde: 09/11/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1989