- 1 -Os dois subdirectores têm a categoria equivalente, para todos os efeitos, a chefe de divisão.
- 2 -A cada subdirector cabe, sob orientação do director, dirigir um dos seguintes sectores:
Corpos Docente e Discente e Biblioteca;
Estabelecimento de Aplicação.
Artigo 54.º — Subdirectores
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989