À SCT competem as acções previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 23.º deste diploma, com excepção da entrega regular de receitas, e efectuar operações de tesouraria.
Artigo 58.º — Secção de Contabilidade e Tesouraria
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989