- 1 -A Biblioteca é o órgão de apoio, especialmente em matéria de formação técnico-profissional, destinado aos corpos docente e discente.
- 2 -A Biblioteca tem como responsável um funcionário administrativo designado pelo director.
Artigo 60.º — Biblioteca
Vigente desde: 09/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1989