- 1 -O CDI é composto por todos os alunos, incluindo os estagiários.
- 2 -Os alunos em regime de estágio, no EA, têm direito a uma gratificação, como trabalhadores estagiários, com base na tabela salarial vigente para o sector da indústria hoteleira da RAM, gratificação que é atribuída por despacho do Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração, sob proposta do director da Escola.
- 3 -Os despachos que atribuírem gratificações nos termos do número anterior não estão sujeitos a visto da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
Artigo 62.º — Corpo Discente
Vigente desde: 09/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1989