O recrutamento para todas as categorias das carreiras de operador de som e imagem, operador de reprografia, operador de fotografia e operador de microfilmagem obedece às seguintes regras:
- a)O ingresso em cada uma das carreiras fica condicionado a concurso de prestação de provas práticas de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória;
- b)A progressão para as categorias de 2.ª e de 1.ª classes de cada uma das carreiras faz-se de acordo com as regras estipuladas para as carreiras horizontais, constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
- c)O acesso à categoria de principal de cada uma das carreiras faz-se mediante concurso de entre os indivíduos com a categoria de 1.ª classe com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom.