Para satisfazer necessidades transitórias que não possam ser asseguradas pelo pessoal dos quadros, a SRTCE pode recorrer ao destacamento, requisição e contratação de pessoal, nos termos da lei geral.
Artigo 79.º — Destacamentos, requisições e contratos
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989