Compete à Secção de Pessoal e Registos:
- a)Executar as acções e o expediente relativos ao recrutamento e movimentação do pessoal do IAS, bem como os actos que sejam inerentes ao respectivo regime jurídico;
- b)Manter actualizado o cadastro pessoal;
- c)Proceder à escrituração em livro próprio do registo das instituições particulares de solidariedade social, após encerramento do respectivo processo, e à inscrição de todos os actos que a lei submeta a registo;
- d)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social nos procedimentos administrativos legalmente exigidos, no âmbito das respectivas actividades estatutárias;
- e)Organizar ficheiros das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades que mantenham acordos de cooperação com o IAS.