- 1 -Os oficiais administrativos principais da Delegação do Pico do Serviço de Acção Social Directa da Horta que exercem funções de acção social há, pelo menos, 10 anos e detêm como habilitações literárias o curso de magistério primário são reclassificados na categoria de técnico-adjunto de serviço social principal do quadro de pessoal do Serviço de Acção Social do Pico.
- 2 -As reclassificações previstas no número anterior operam-se por diploma individual de provimento e estão sujeitas ao visto da Secção Regional do Tribunal de Contas e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial.
Artigo 30.º — Reclassificações
Vigente desde: 31/07/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/1990