O IAS sucede na titularidade dos direitos e obrigações da Região relativamente aos actos e contratos relacionados com a sua actividade, designadamente os respeitantes a contratos de arrendamento, independentemente de qualquer formalidade.
Artigo 32.º — Sucessão de direitos e obrigações
Vigente desde: 31/07/1990
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Em vigor desde 31/07/1990