- 1 -Compete ao presidente do Conselho de Administração:
- a)Representar o IAS, bem como estabelecer as ligações deste com os serviços de administração regional;
- b)Convocar e dirigir os trabalhos das sessões do Conselho e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Dirigir os serviços do IAS, orientando-os na realização das suas atribuições;
- d)Passar certidões;
- e)Promover a articulação do IAS com outras entidades e serviços, no processo de compatibilização permanente das respostas traduzidas em serviço social e ou em equipamentos ou ainda nas que se expressam em prestações pecuniárias.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que designar.
Artigo 7.º — Competências do presidente do Conselho de Administração
Vigente desde: 31/07/1990
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Em vigor desde 31/07/1990