Cabe à Direcção Regional de Portos a regulamentação, coordenação e fiscalização da operação portuária em colaboração com o organismo referido no artigo 2.º do presente diploma e os representantes das empresas portuárias e dos trabalhadores portuários.
Artigo 1.º — Autoridade portuária
Vigente desde: 21/12/1990
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Em vigor desde 21/12/1990