O OGMOP pode associar-se com outros organismos de gestão de mão-de-obra portuária para melhor prossecução de alguns dos seus objectivos, constituindo, para o efeito, federações.
Artigo 16.º — Federações
Vigente desde: 21/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1990