Nos portos da Região Autónoma da Madeira, a admissão de trabalhadores portuários será feita pelo OGMOP, de acordo com as normas regulamentares a aprovar por portaria do Secretário Regional da Administração Pública, ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores e dos operadores portuários.
Artigo 5.º — Admissão
Vigente desde: 21/12/1990
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Em vigor desde 21/12/1990