O título de qualificação profissional dos trabalhadores portuários dos portos da Região Autónoma será visado pelo OGMOP em termos a definir por portaria do Secretário Regional da Administração Pública.
Artigo 7.º — Título de qualificação profissional
Vigente desde: 21/12/1990
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Em vigor desde 21/12/1990