Sempre que se verifique a caducidade, suspensão ou revogação da inscrição de um trabalhador portuário, o OGMOP comunicará, de imediato, esse facto à entidade organizadora do RORTPI para averbamento.
Artigo 8.º — Caducidade, suspensão, revogação
Vigente desde: 21/12/1990
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Em vigor desde 21/12/1990