- 1 -O contingente dos portos da Região Autónoma da Madeira é constituído pelo conjunto dos trabalhadores do contingente comum e dos trabalhadores dos quadros privativos das empresas.
- 2 -Os trabalhadores não pertencentes aos quadros privativos das empresas formam o contingente comum dos portos da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 9.º — Contingente e contingente comum
Vigente desde: 21/12/1990
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