- 1 -A Repartição de Apoio Administrativo é o órgão de apoio administrativo e logístico da Direcção de Serviços de Pessoal não Docente com atribuições em matéria de expediente, registo, arquivo, pessoal e assuntos de natureza genérica.
- 2 -A Repartição de Apoio Administrativo compreende duas secções:
- a)Secção de Pessoal não Docente;
- b)Secção Administrativa.
Artigo 14.º — Repartição de Apoio Administrativo
Vigente desde: 13/07/1993
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Em vigor desde 13/07/1993