À Inspecção Administrativo-Financeira, que será orientada por um inspector-coodenador-chefe, compete, nomeadamente:
- a)Realizar inspecções ao funcionamento, no plano administrativo-financeiro, dos estabelecimentos oficiais de ensino, bem como dos serviços dependentes da Secretaria Regional de Educação;
- b)Velar pela existência de boas condições de trabalho, nomeadamente no que se refere a instalações, equipamentos e segurança no trabalho, em coordenação com a Inspecção Pedagógica (IP);
- c)Propor e colaborar na instauração de processos de sindicância, bem como instruir processos de inquérito e processos disciplinares ao pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar dos estabelecimentos oficiais de ensino, bem como ao pessoal docente, sempre que se trate de matéria de âmbito administrativo ou financeiro;
- d)Exercer as atribuições enunciadas na alínea anterior relativamente aos funcionários de todos os serviços dependentes da Secretaria Regional de Educação;
- e)Colaborar com os serviços da IP na instrução dos processos disciplinares que, pela sua natureza, envolvam as duas inspecções.