- 1 -Os órgãos de concepção e apoio da DRAP são os seguintes:
- a)Secretariado;
- b)Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos;
- c)Repartição Administrativa.
- 2 -Os órgãos a que se refere o número anterior funcionam na directa dependência do director regional.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 13/07/1993
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