Altera o quadro de pessoal dos estabelecimentos termais das Furnas, do Carapacho e do Varadouro
O quadro de pessoal dos estabelecimentos termais das Furnas, do Carapacho e do Varadouro consta dos mapas I, II e III anexos a este diploma, do qual fazem parte integrante.
São revogados os quadros de pessoal da extinta Inspecção de Saúde de Ponta Delgada e dos Centros de Saúde de Santa Cruz da Graciosa e da Horta, na parte referente ao pessoal que desenvolve a sua actividade, respectivamente, nas termas das Furnas, do Carapacho e do Varadouro.
Os funcionários e o pessoal contratado dos estabelecimentos termais das Furnas, do Carapacho e do Varadouro ficam na dependência hierárquico-funcional da Secretaria Regional da Economia.
A transição do pessoal para o novo quadro das termas das Furnas, do Carapacho e do Varadouro faz-se nos termos da lei geral.
As despesas com o pessoal que transita ao abrigo do presente diploma continuam a ser suportadas pelos orçamentos privativos dos centros de saúde respectivos, até à entrada em execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1998, altura em que passarão a ser suportadas pelas dotações do orçamento afectas à Secretaria Regional da Economia.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Povoação, em 4 de Julho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I
(a que se refere o artigo 1.º)
Centro Termal das Furnas
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 1.º)
Termas do Carapacho
(ver documento original)
MAPA III
(a que se refere o artigo 1.º)
Termas do Varadouro
(ver documento original)