A transição do pessoal para o novo quadro das termas das Furnas, do Carapacho e do Varadouro faz-se nos termos da lei geral.
Artigo 4.º
Vigente desde: 24/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1997
A transição do pessoal para o novo quadro das termas das Furnas, do Carapacho e do Varadouro faz-se nos termos da lei geral.
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