As despesas com o pessoal que transita ao abrigo do presente diploma continuam a ser suportadas pelos orçamentos privativos dos centros de saúde respectivos, até à entrada em execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1998, altura em que passarão a ser suportadas pelas dotações do orçamento afectas à Secretaria Regional da Economia.
Artigo 5.º
Vigente desde: 24/09/1997
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Em vigor desde 24/09/1997