O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Povoação, em 4 de Julho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I
(a que se refere o artigo 1.º)
Centro Termal das Furnas
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 1.º)
Termas do Carapacho
(ver documento original)
MAPA III
(a que se refere o artigo 1.º)
Termas do Varadouro
(ver documento original)