Aprova o orçamento dos fundos escolares
Orçamentos dos fundos escolares
Funcionamento
Os fundos escolares previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/A, de 24 de Janeiro, ficam sujeitos ao regime estabelecido no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro.
Planos anuais de aplicação das verbas
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 8 de Maio de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.