- 1 -Os processos dos alunos do Externato da Madalena e de outros estabelecimentos de ensino público que pretendam frequentar a nova escola serão transferidos para esta última.
- 2 -Todas as matrículas, para efeitos do número anterior, deverão ser feitas em impressos próprios do ensino público, mesmo que efectuadas no Externato.
Artigo 8.º — Transferência de processos de alunos
Vigente desde: 07/06/1996
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Em vigor desde 07/06/1996