- 1 -Para além dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, os pedidos de apoios para os trabalhos de recuperação e conservação devem ser acompanhados de projecto, medições e orçamento discriminativo.
- 2 -Os projetos devem ser instruídos nos termos previstos no regime de apoios à recuperação e conservação do património cultural imóvel.
Artigo 14.º — Apresentação da candidatura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)
Original