Departamento de Contabilidade e Património
- 1 -O DCP, com competência nas áreas de contabilidade e património, é chefiado por um chefe de departamento.
- 2 -Ao DCP compete:
- a)Processar as remunerações e outros abonos devidos ao Secretário Regional e ao pessoal do GSR, DSA, GEP e SAJ, bem como as demais despesas destes serviços, nos termos legais e regulamentares;
- b)Verificar os processos de despesa dos órgãos não autónomos, antes da autorização de pagamento, em função das exigências legais e regulamentares;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis confiados ao GSR, DSA, GEP e SAJ, segundo as normas estipuladas;
- d)Arrecadar as eventuais receitas legais da DSA e assegurar a sua entrega regular no departamento competente do Governo Regional.