Direcção de Serviços de Museus
- 1 -A DSM é a unidade orgânica com acção no domínio da organização, gestão e funcionamento dos museus e núcleos museológicos pertencentes à DRAC.
- 2 -A DSM é dirigida por um director de serviços e compreende os seguintes museus:
- a)Museu da Quinta das Cruzes;
- b)Casa-Museu de Frederico de Freitas;
- c)Photographia-Museu Vicentes;
- d)Museu de Arte Contemporânea;
- e)Museu Etnográfico da Madeira;
- f)Casa-Museu Cristóvão Colombo.
- 3 -Os museus referidos no número anterior, com excepção da Casa-Museu Cristóvão Colombo, são dirigidos por directores, com a categoria equivalente, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, sendo esta Casa-Museu coordenada por um técnico superior com formação adequada.
- 4 -A DSM compreende também os seguintes núcleos museológicos, coordenados por funcionários da carreira técnica ou técnica superior com formação apropriada:
- a)Núcleo Museológico do Cabo Girão;
- b)Núcleo Histórico e Museológico de Santo Amaro.
- 5 -Aos museus e núcleos museológicos da DSM, genericamente, compete:
- a)Inventariar, catalogar e classificar todas as espécies que constituam os seus patrimónios e zelar pela sua conservação e segurança;
- b)Propor a aquisição de novas espécies que possam enriquecer os seus patrimónios;
- c)Expor ao público, de forma sistematizada e explicada, cada uma das espécies que integram os seus recheios museológicos;
- d)Promover adequadas acções de animação viradas ao público, como forma de divulgar os seus patrimónios;
- e)Colaborar e cooperar com entidades públicas e privadas, em ordem a assegurar a valorização cultural das populações.
- 6 -A DSM deve possuir um regulamento de funcionamento dos seus museus e núcleos museológicos, salvaguardando a especificidade de cada um, sujeito a aprovação do director regional dos Assuntos Culturais.