- 1 -Os funcionários e agentes dos anteriores quadros de pessoal do Gabinete Jurídico e da Divisão dos Serviços Administrativos transitam automaticamente, com a mesma categoria, para o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Secretário Regional (DSA, GEP e SAJ).
- 2 -O funcionário da anterior carreira de arquitecto do quadro de pessoal da DRAC transita automaticamente, com a mesma categoria, para a carreira técnica superior do mesmo quadro de pessoal.
Artigo 56.º — Transição de quadros de pessoal e de carreira
Vigente desde: 25/03/2000
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