- 1 -São revogados:
- a)Os Decretos Regulamentares Regionais n.os 24/93/M, de 12 de Agosto, e 7/96/M, de 12 de Junho;
- b)As Portarias n.os 128/99, de 29 de Julho, e 191/99, de 8 de Novembro, das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e do Turismo e Cultura.
- 2 -Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Fevereiro de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 2 de Março de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
QUADROS DE PESSOAL
(a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º)
Do QUADRO I ao QUADRO IV
(ver quadros no documento original)
Artigo 58.º — Revogações e entrada em vigor deste diploma
Vigente desde: 25/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2000