- 1 -O CRB reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões são geralmente plenárias.
- 3 -Havendo sido constituído, no seio do conselho, alguma comissão ou grupo de trabalho, poderão ocorrer reuniões seccionadas, de acordo com o que ficar previamente determinado na deliberação que aprovar tal constituição.
- 4 -O CRB elabora o seu regulamento interno.
Artigo 15.º — Reuniões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/A - 1.ª Série(08/01/2025)
Original
Em vigor de 07/08/2003 a 08/01/2025