- 1 -Os departamentos e serviços da administração regional dos Açores prestarão gratuitamente o apoio técnico, logístico e científico solicitado pelo SRPCBA.
- 2 -O SRPCBA poderá estabelecer protocolos com outros serviços e organismos para prestação de apoio técnico e científico.
Artigo 49.º — Apoio técnico e científico e prestação de serviços
Vigente desde: 07/08/2003
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Em vigor desde 07/08/2003