- 1 -A identificação do pessoal em serviço no SRPCBA é feita mediante a apresentação de cartão próprio.
- 2 -Ao pessoal devidamente identificado, no exercício das suas funções, é facultada a livre entrada nos estabelecimentos e locais pertencentes ao sector público, privado ou cooperativo.
- 3 -Os modelos de cartões de identificação e o regulamento respeitante à sua utilização são aprovados por portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.
Artigo 50.º — Identificação do pessoal
Vigente desde: 07/08/2003
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Em vigor desde 07/08/2003