- 1 -O Serviço Regional poderá desconcentrar os seus meios, através de delegados.
- 2 -Os delegados do SRPCBA estarão localizados nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo e promoverão no respectivo espaço geográfico as medidas necessárias à execução das competências do Serviço Regional, cumprindo as orientações que lhes sejam transmitidas.
- 3 -Na ilha de São Miguel haverá um delegado por área de intervenção de corpo de bombeiros.
Artigo 5.º — Desconcentração de meios do Serviço Regional
Vigente desde: 07/08/2003
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Em vigor desde 07/08/2003