Constituem objectivos fundamentais das ZPE classificadas:
- a)A conservação de todas as espécies de aves constantes do anexo A-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, bem como dos seus ovos, ninhos e habitats, e das espécies de aves migratórias não referidas naquele anexo e cuja ocorrência no território regional seja regular;
- b)A protecção, a gestão e o controlo das espécies referidas na alínea a), por forma a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução.