- 1 -O Departamento dos Serviços Administrativos (DSA) é o serviço de apoio administrativo e logístico à DRAECE, chefiado por um chefe de departamento, que tem como atribuições a coordenação dos assuntos relacionados com a área financeira, administrativa e de recursos humanos e materiais.
- 2 -Compete ainda ao DSA, em especial:
- a)Assegurar o apoio administrativo e logístico à Comissão Regional para os Assuntos Europeus;
- b)Elaborar o plano anual de formação dos funcionários.
- 3 -O DSA compreende:
- a)O Serviço de Coordenação e Apoio Financeiro (SCAF);
- b)A Secção de Registo e Arquivo (SRA);
- c)A Secção do Apoio Logístico e Administrativo (SALA);
- d)A Secção de Pessoal (SP).
- 4 -O SCAF é um serviço de apoio financeiro ao DSA, é chefiado por um funcionário da carreira de coordenador e compete-lhe:
- a)Colaborar na elaboração do projecto do orçamento das despesas e na administração das respectivas dotações;
- b)Propor as alterações orçamentais indispensáveis ao bom funcionamento da DRAECE;
- c)Prestar informação de cabimento orçamental referente as todas as despesas da DRAECE, bem como controlar a respectiva execução orçamental;
- d)Assegurar a aquisição e gestão do material necessário ao funcionamento da DRAECE;
- e)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis da DRAECE;
- f)Velar pela segurança e conservação das instalações e dos equipamentos.
- 5 -Compete à SRA, nomeadamente:
- a)Tratar toda a documentação entrada na DRAECE, designadamente recepção, classificação, registo, arquivo e distribuição interna de documentos;
- b)Organizar e conservar o arquivo geral da DRAECE;
- c)Assegurar a gestão, organização e funcionamento do programa de registo e correspondência, incluindo a instrução e informação dos processos;
- d)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito do registo e arquivo.
- 6 -Compete à SALA, nomeadamente:
- a)Assegurar o serviço de expedição da correspondência e demais documentação da DRAECE;
- b)Assegurar a reprodução de documentos;
- c)Divulgar normas internas, circulares e directivas superiores;
- d)Assegurar o apoio logístico e administrativo a reuniões promovidas pela DRAECE;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio logístico e administrativo.
- 7 -Compete à SP, nomeadamente:
- a)Promover e assegurar todas as acções relativas à gestão corrente e provisional dos recursos humanos, nomeadamente os procedimentos administrativos relativos aos concursos de admissão e promoção e às situações de progressão, mobilidade e classificação de serviço de pessoal;
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros de cadastro e os processos individuais;
- c)Elaborar anualmente a lista de antiguidade;
- d)Preparar certidões, declarações, notas de tempo de serviço de pessoal e outros documentos exigidos;
- e)Organizar e secretariar os concursos de admissão e promoção de pessoal;
- f)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão dos recursos humanos.
Artigo 10.º — Departamento dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/06/2005
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Em vigor desde 17/06/2005