- 1 -O Centro de Informação e Documentação (CID) é o serviço de apoio da DRAECE em matérias de informação, documentação e acompanhamento de determinados domínios específicos de intervenção da União Europeia. Compete-lhe:
- a)Acompanhar os assuntos nos domínios da educação, juventude, desporto e formação profissional, cultura, sociedade de informação, saúde, defesa dos consumidores, emprego e política social;
- b)Assegurar, de um modo geral, a organização, tratamento e difusão da documentação informativa relativa à União Europeia;
- c)Elaborar estudos e pareceres no âmbito da sua área de competências e, designadamente, articular-se com os demais centros de informação e documentação no domínio dos assuntos europeus;
- d)Assegurar a gestão e funcionamento da biblioteca/centro de informação e documentação da DRAECE.
- 2 -O CID é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 9.º — Centro de Informação e Documentação
Vigente desde: 17/06/2005
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Em vigor desde 17/06/2005