À DIAC compete, genericamente, desenvolver e apoiar as actividades da área de competências da DSAIDR, nos termos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 15.º, competindo-lhe ainda especificamente:
- a)Promover e coordenar, em estreita ligação com os departamentos sectoriais competentes, o estudo e a análise das matérias referentes aos instrumentos da política de coesão e outras iniciativas da União Europeia;
- b)Acompanhar as negociações das questões associadas à aplicação dos fundos, e, neste âmbito particular, a elaboração e aplicação dos programas quadro nacionais e regionais;
- c)Promover e coordenar, em colaboração com os departamentos sectoriais competentes, o estudo e análise das questões ligadas à ciência, investigação, tecnologia e inovação no âmbito da União Europeia, em particular as referentes aos programas quadro de IDT.