À DAFE compete, genericamente, desenvolver e apoiar as actividades da área de competências da DSAIDR, nos termos referidos na alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º, competindo-lhe ainda especificamente:
- a)Promover e coordenar o estudo e a análise das questões associadas às perspectivas financeiras da União Europeia e, neste âmbito particular, a execução das rubricas orçamentais;
- b)Preparar e acompanhar as missões das instituições financeiras da União Europeia e do Conselho da Europa à Região;
- c)Organizar e manter actualizado um ficheiro estatístico de todas as empresas com participação de capital estrangeiro, bem como uma base de dados estatísticos sobre as regiões ultraperiféricas.