- 1 -As escalas salariais e o desenvolvimento indiciário das carreiras e categorias específicas da administração regional, nomeadamente chefe de departamento e coordenador, constam do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 30 de Setembro de 1999.
- 2 -O regime retributivo genericamente aplicável ao pessoal da DRAECE é o constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação e regulamentação complementares.
Artigo 22.º — Remuneração
Vigente desde: 17/06/2005
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