- 1 -A DRAECE é superiormente dirigida pelo director regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, adiante abrevidamente designado por director regional, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas neste diploma.
- 2 -No exercício das suas funções, compete, especificamente, ao director regional:
- a)Assegurar a representação da Região na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários (CIAC);
- b)Convocar e presidir a Comissão Regional para os Assuntos Europeus;
- c)Assegurar a representação da Região junto das Regiões Ultraperiféricas, bem como a coordenação das questões que lhes digam respeito;
- d)Estabelecer a conveniente articulação com os órgãos nacionais no âmbito da cooperação externa;
- e)Estabelecer a conveniente articulação com os orgãos regionais e nacionais no âmbito do investimento estrangeiro;
- f)Exercer as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.
- 3 -O director regional pode delegar ou subdelegar competências nos termos da lei.
- 4 -Nas suas faltas ou impedimentos, será o director regional substituído por um dirigente ou por um técnico superior designado para o efeito.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 17/06/2005
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