São atribuições da DRAECE:
- a)Assegurar a coordenação em matéria de assuntos europeus com os vários departamentos e serviços da administração pública regional, tendo em vista a definição das posições a assumir pelo Governo Regional junto do Governo da República, da Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários, das instituições da União Europeia bem como de outras organizações de âmbito europeu;
- b)Coordenar e articular com os demais departamentos e serviços da administração pública regional o desenvolvimento das acções necessárias à concretização do estatuto da ultraperiferia, bem como assegurar a participação da Região nas negociações na União Europeia nesse mesmo âmbito;
- c)Promover, a nível regional, as acções decorrentes do Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperiféricas (RUP) no domínio da cooperação política e técnica e assegurar a representação da Região junto do Comité de Acompanhamento RUP;
- d)Proceder ao acompanhamento e reflexão do desenvolvimento do processo de construção europeia, promovendo as acções indispensáveis à plena participação da Região nesse processo;
- e)Assegurar e apoiar a nível técnico a participação da Região no âmbito das relações institucionais com as organizações internacionais estreitamente relacionadas com a União Europeia, nomeadamente com o Conselho da Europa, Assembleia das Regiões da Europa e Conferência das Regiões Periféricas e Marítimas da Europa;
- f)Estabelecer a necessária ligação às instituições e órgãos da União Europeia e do Conselho da Europa, nomeadamente assegurando o secretariado das respectivas missões ou reuniões;
- g)Assegurar a coordenação, a nível da administração pública regional, das acções a prosseguir no domínio das relações externas bilaterais e multilaterais com a EFTA, EEE, OCDE, OMC e FAO;
- h)Promover o desenvolvimento da cooperação externa com outras entidades regionais e organizações, designadamente a cooperação inter-regional;
- i)Proceder à difusão da documentação europeia e nacional relevante, na sua disponibilidade, pelos departamentos públicos;
- j)Assegurar o secretariado das reuniões da Comissão Regional para os Assuntos Europeus;
- k)Preparar o relatório anual sobre a participação da Região no processo de construção da União Europeia;
- l)Acompanhar as actividades associadas à captação de investimento estrangeiro na Região, em colaboração com os outros departamentos e serviços da administração regional.