- 1 -O Núcleo de Informática (NI) é o órgão de apoio da DRAECE em assuntos informáticos. Compete-lhe:
- a)Proceder ao estudo das aplicações susceptíveis de serem informatizadas e efectuar as respectivas análises funcionais, desenvolvimento e testes de aceitação;
- b)Propor as alterações necessárias ao sistema informático - hardware e software - de modo a torná-lo mais eficiente e adequado às necessidades da DRAECE;
- c)Assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático da DRAECE;
- d)Zelar pela manutenção e renovação do equipamento informático.
- 2 -O NI é supervisionado por um coordenador técnico designado pelo director regional.
Artigo 8.º — Núcleo de Informática
Vigente desde: 17/06/2005
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Em vigor desde 17/06/2005