A edificação para habitação nos espaços agrícolas respeitará ainda as seguintes condicionantes:
- 1 -Zona de protecção B:
- a)Implantação de edifício - perpendicular à via pública com um afastamento mínimo de 3 m das estremas;
- b)Muros confinantes com a via pública e vedações em alvenaria irregular de basalto aparente com a altura mínima de 1 m;
- c)Coberturas de duas águas com a inclinação máxima de 23º revestidas no canal e cobrideira a telha cerâmica de canudo. Excepcionalmente, pode ser admitida a utilização de telha de argila e cimento, do tipo argibetão lisa, na cor da telha tradicional, após parecer favorável da comissão directiva e homologação do membro do Governo com competência em matéria de ambiente;
- d)Paramentos exteriores de alvenaria irregular de basalto aparente, formando parede;
- e)Beirados executados com fiada simples de telha respeitando os remates tradicionais;
- f)Alpendres abertos na continuação do plano de cobertura obedecendo ao desenho tradicional, construídos em madeira e pintados na cor branca, verde-escura, vermelha ou castanha;
- g)Guarda-corpos opacos nos mesmos materiais utilizados nos paramentos exteriores;
- h)Chaminés não originando planos autónomos de fachada;
- i)Chaminés com acabamento em alvenaria rebocada e pintada a tinta de água ou caiada na cor branca, sendo admitido o acabamento em alvenaria irregular de basalto aparente quando o edifício também o seja;
- j)Vãos nas proporções e tipologias tradicionais, em madeira pintada na cor branca, verde-escura, vermelha, de damasco ou castanha, sendo admitido o alumínio termolacado ou o PVC em janelas nas mesmas cores;
- k)Vãos com a largura máxima de 1,1 m, excepto portões, que poderão ir até 2,5 m;
- l)Portas e portões de uma ou duas folhas de abrir;
- m)Janelas de peito de guilhotina;
- n)Obscurecimento através de portadas de madeira, pintadas na cor branca, verde-escura, vermelha, de damasco ou castanha;
- o)Cisternas de acordo com a tipologia tradicional, térreas e contíguas à edificação;
- p)Cisternas com acabamento em alvenaria rebocada, pintada a tinta de água ou caiada na cor branca, sendo admitido o acabamento em alvenaria irregular de basalto aparente quando o edifício também o seja.
- 2 -Zona de protecção C:
- a)Implantação de edifício - perpendicular à via pública com um afastamento mínimo de 3 m das estremas;
- b)Muros confinantes com a via pública e vedações em alvenaria irregular de basalto aparente com a altura mínima de 1 m;
- c)Coberturas de duas águas com a inclinação máxima de 23º revestidas no canal e cobrideira a telha de canudo ou telha de argila e cimento, do tipo argibetão lisa, na cor da telha tradicional;
- d)Paramentos exteriores de alvenaria irregular de basalto aparente, formando parede, ou alvenaria rebocada com acabamento areado fino ou liso e pintado a tinta de água ou caiada na cor branca por bloco ou piso;
- e)Beirados executados com fiada simples de telha respeitando os remates tradicionais;
- f)Alpendres abertos na continuação do plano de cobertura obedecendo ao desenho tradicional, construídos em madeira e pintados na cor branca, verde-escura, vermelha ou castanha;
- g)Guarda-corpos opacos nos mesmos materiais utilizados nos paramentos exteriores;
- h)Chaminés não originando planos autónomos de fachada;
- i)Chaminés com acabamento em alvenaria rebocada e pintada a tinta de água ou caiada na cor branca, sendo admitido o acabamento em alvenaria irregular de basalto aparente quando o edifício também o seja;
- j)Vãos nas proporções e tipologias tradicionais, em madeira pintada na cor branca, verde-escura, vermelha, de damasco ou castanha, sendo admitido o alumínio termolacado ou o PVC em janelas nas mesmas cores;
- k)Vãos com a largura máxima de 1,1 m, excepto portões, que poderão ir até 2,5 m;
- l)Portas e portões de uma ou duas folhas de abrir;
- m)Janelas de peito de guilhotina;
- n)Obscurecimento através de portadas de madeira, pintadas na cor branca, verde-escura, vermelha, de damasco ou castanha;
- o)Cisternas de acordo com a tipologia tradicional, térreas e contíguas à edificação;
- p)Cisternas com acabamento em alvenaria rebocada, pintada a tinta de água ou caiada na cor branca, sendo admitido o acabamento em alvenaria irregular de basalto aparente quando o edifício também o seja.
- 3 -Zona de protecção D:
- a)Implantação de edifício - perpendicular à via pública com um afastamento mínimo de 3 m das estremas;
- b)Muros confinantes com a via pública e vedações em alvenaria irregular de basalto aparente ou alvenaria rebocada com acabamento areado fino ou liso, pintado a tinta de água ou caiada na cor branca, com a altura mínima de 1 m;
- c)Coberturas de duas águas com a inclinação máxima de 23º revestidas no canal e cobrideira a telha de canudo ou telha de argila e cimento, do tipo argibetão lisa, na cor da telha tradicional;
- d)Paramentos exteriores de alvenaria irregular de basalto aparente, formando parede, ou alvenaria rebocada com acabamento areado fino ou liso e pintado a tinta de água ou caiada na cor branca por bloco ou piso;
- e)Beirados executados com fiada simples de telha respeitando os remates tradicionais;
- f)Alpendres abertos na continuação do plano de cobertura obedecendo ao desenho tradicional, construídos em madeira e pintados na cor branca, verde-escura, vermelha ou castanha quando salientes da construção;
- g)Chaminés não originando planos autónomos de fachada;
- h)Chaminés com acabamento em alvenaria rebocada e pintada a tinta de água ou caiada na cor branca, sendo admitido o acabamento em alvenaria irregular de basalto aparente quando o edifício também o seja;
- i)Vãos com desenho e dimensão de vidraça tradicionais, em madeira pintada, ferro pintado, alumínio termolacado ou PVC na cor branca, verde-escura, vermelha ou castanha;
- j)Portas e portões de uma ou duas folhas de abrir ou de correr;
- k)Janelas de peito de uma ou duas folhas de abrir, de guilhotina ou basculantes;
- l)Janelas de sacada até quatro folhas de abrir, duas folhas de correr, de guilhotina ou basculantes;
- m)Obscurecimento através de portadas de madeira pintadas na cor branca, verde-escura, vermelha, de damasco ou castanha ou estores de caixa interior na cor branca;
- n)Cisternas de acordo com a tipologia tradicional, térreas e contíguas à edificação;
- o)Cisternas com acabamento em alvenaria rebocada, pintada a tinta de água ou caiada na cor branca, sendo admitido o acabamento em alvenaria irregular de basalto aparente quando o edifício também o seja.