- 1 -Trata-se de uma área singular do ponto de vista da diversidade do coberto vegetal onde é ainda perceptível a existência de áreas compartimentadas por cana e ocupadas com culturas hortícolas, constituindo-se pela especificidade do relevo uma bacia visual de forte contraste com a envolvente.
- 2 -O regime de edificabilidade é o correspondente ao nível de protecção aplicado na zona A.
- 3 -As áreas de cultura hortícola serão mantidas, não sendo permitida a alteração das estruturas existentes.
Artigo 108.º — Cabeço debaixo da Rocha
Vigente desde: 13/07/2006
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