À comissão directiva da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, também designada por comissão directiva, compete pronunciar-se nos termos do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, bem como das disposições contidas no Regulamento deste Plano.
Artigo 126.º — Entidade gestora do Plano
Vigente desde: 13/07/2006
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Em vigor desde 13/07/2006